Partidos políticos

Retrato de Luís Lavoura

No cumprimento das suas obrigações, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu verificar se os partidos políticos existentes em Portugal têm o número mínimo de militantes exigidos por lei. A lei determina que um partido político tem que ter um mínimo de 5.000 militantes, e que o TC deve, no mínimo de cinco em cinco anos, verificar se todos os partidos políticos registados cumprem tal condição. Se não cumprirem, os partidos políticos são extintos e deixam de poder concorrer a eleições.

É louvável que o TC leve agora a cabo esta sua obrigação. As leis existentes devem ser cumpridas.

A questão que se põe é se esta lei é democrática e se, sendo-o, ela é adaptada ao país que temos.

Primeiro, não é óbvio que a lei seja democrática. Um partido político pode ter muito poucos militantes mas obter grandes votações. Os cidadãos devem ser livres, numa democracia, de votar num qualquer partido político, mesmo que esse partido tenha muito poucos militantes. O facto de um partido político ter poucos militantes não significa que esse partido seja pouco representativo, ou que não haja muitas pessoas que simpatizam com dele.

Segundo, mesmo que a lei seja democrática, parece-me claro que o número mínimo de militantes que ela requer aos partidos políticos, 5.000, é completamente desfasado do país que temos. Em Portugal deve haver, em rigor, apenas três partidos com mais do que 5.000 militantes: o PS, o PSD e o PCP. Todos os outros partidos, incluindo o CDS e o BE, terão com toda a probabilidade menos de 5.000 militantes verdadeiros - pessoas que pagam regularmente quotas e/ou que participam regularmente em atividades do partido. O facto, lamentável, é que o grau de participação política dos portugueses é muito baixo. As pessoas estão interessadas em ter um partido no qual votar, mas raramente se voluntarizam para participar ativamente numa reunião política, ou manifestação, ou debate, e menos ainda se voluntarizam para doar dinheiro a um partido. A lei que exige 5.000 militantes, mesmo se puder ser considerada democrática, é com toda a certeza desajustada ao nosso país.

Uma terceira questão relevante que se põe é qual a natureza da prova que o TC vai exigir aos partidos para eles mostrarem que têm 5.000 militantes. Será que o TC só vai exigir um papel assinado por cada um dos militantes declarando que essa pessoa é militante do partido? Suponho que seja esse o método a utilizar. Só que, esse método é muito pouco fiável. É relativamente fácil um partido político pagar 10 euros a uma pessoa para que ela assine um papel dizendo que é militante desse partido. Um militante verdadeiro não pode ser apenas um militante de papel assinado - tem que ser uma pessoa que, ou participa regularmente em atividades do partido, ou paga regularmente dinheiro para esse partido. E, como é evidente, o TC não irá verificar nada disso.

Em resumo: a lei que o TC se apresta a aplicar não é democrática, não é em rigor aplicável, e está desajustada ao nosso país.

Resta a questão de saber por que é que tal lei existe. A resposta é simples: a lei existe porque o Estado subsidia as campanhas eleitorais dos partidos. Nomeadamente, o Estado garante a todos os partidos que se candidatam a eleições o direito a ter tempo de antena na rádio e na televisão. Ora, como é evidente, o Estado não pode estar a subsidiar desta forma partidos fantoches. Ou seja, o Estado tem que verificar que os partidos aos quais concede tais favores legais, de lhes doar tempo de antena, têm efetivamente algumas pessoas. Se o Estado não garantisse aos partidos tempo de antena na rádio e na televisão, não teria que se preocupar com quem concorre às eleições - seria indiferente que qualquer grupúsculo formado por duas ou três pessoas quisesse concorrer. É o facto de o Estado financiar as campanhas eleitorais dos partidos que faz com que esse Estado tenha que verificar que esses partidos existem mesmo.

Mas há certamente formas mais democráticas de o fazer.

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