
Em Portugal, quando uma empresa quer despedir um dos seus trabalhadores e o trabalhador (naturalmente) não aceita ser despedido, uma prática comum é a empresa violentar psicologicamente o trabalhador "pondo-o na prateleira".
A empresa deixa de atribuir ao trabalhador qualquer função ou tarefa, e dá-lhe como local de "trabalho" uma salinha pequena, basicamente sem móveis, na qual o trabalhador é suposto permanecer oito horas por dia, religiosamente cumpridor, sozinho, sem nunca de lá sair e sem ter nada para fazer nem ninguém com quem falar.
A esperança da empresa é que o trabalhador, ao fim de algumas semanas nessa situação, quebre psicologicamente, entre em depressão e aceite negociar com a empresa um despedimento por mútuo acordo, levando na melhor das hipóteses uma pequena indemnização.
Há alguns trabalhadores que não quebram e que, depois de várias semanas ou meses "na prateleira", conseguem que seja a empresa a ceder e extraem dela uma indemnização choruda em troca do seu acordo ao despedimento.
Todo este jogo perverso poderia e deveria ser evitado se a norma que rege a relação laboral (fosse a lei geral do Estado, fosse o contrato coletivo de trabalho, fosse o contrato individual de trabalho de cada trabalhador) permitisse e previsse sempre a possibilidade de despedimento do trabalhador mediante uma indemnização, a qual tivesse valor estipulado à partida e não estivesse sujeita à discussão através desta metodologia pouco edificante da "prateleira".
Comentários
duvidas
"permitisse e previsse sempre a possibilidade de despedimento do trabalhador mediante uma indemnização, a qual tivesse valor estipulado à partida..."
Concordo, no entanto existe alguma sugestão de valor?
Outra questão é: teria também direito à indemnização caso fosse da iniciativa do trabalhador?
Resposta
Uma sugestão de valor razoável para a indemnização poderia ser um mês de salário por cada ano de trabalho na empresa, mais três meses de salário.
Claro que, se fosse o trabalhador a despedir-se, não teria direito a qualquer indemnização.
De qualquer forma, penso que a lei geral do trabalho deveria ser muito aberta em relação a estes pontos, que deveriam, em larga medida, ser deixados à livre negociação entre trabalhadores (e sindicatos) e patrões. A lei geral do trabalho deveria apenas impôr valores mínimos para a indemnização, valores esses que poderiam no entanto ser maiores, quer no contrato individual de trabalho negociado por um trabalhador, quer no contrato coletivo de trabalho negociado po um sindicato.
Luís Lavoura
Mudanças
A questão que aí se coloca é qual a diferença crucial face ao que temos. No fundamental, essa ideia é a que já existe: uma indemnização se for a empresa a despedir. Nada se for o trabalhador.
O que eu acho que deveria existir seria uma diferenciação entre contratos a termo com pagamento das caducidades (cada contrato que caducasse, fosse de uma semana fosse de um ano, teria uma indemnização automática) por um lado e prazos de aviso de despedimento e indemnizações por despedimento mais reduzidos (e sem limite de nº de anos ou de nº de contratos); e contratos sem termo (obviamento sem pagamento de caducidades, questão que então não se colocaria) com prazos de aviso de despedimento e indemnizações por despedimento mais elevados.
Relação desigual
"Claro que, se fosse o trabalhador a despedir-se, não teria direito a qualquer indemnização"
Julgo que este é o maior problema do liberalismo e das medidas liberais em Portugal. Baseiam-se em pressupostos que por enquanto não existem por cá, e muitos em vez de combater para que passem a existir, mostram-se fiéis à sua ideologia e esperam que o mercado resolva esse problema.
A frase que transcrevi é sintomático disso mesmo, coloca na mesma "mesa" duas forças desiguais e espera que por algum milagre o resultado dessa negociação entre forças desiguais cheguem a um equilibrio benéfico para ambos. Um exemplo em Portugal de que tal liberalismo não leva a um situação melhor é a acentuada precariedade dos cargos médios (ou intermédios). Tipicamente as pessoas que as ocupam não se reveêm nos sindicatos pelo que a sua relação é completamente isolada relativamente ao empregador. Neste caso o que temos assistido é uma perda substancial de direitos laborais, sendo a situação bem pior do que anteriormente. (dias de férias, horas extra, etc...).
Outro facto que é totalmente neglegenciado com a defesa destas medidas em Portugal é o tecido empresarial português, que compete pelos baixos custos e não pela qualidade. Enquanto assim for a unica pressão que existe é para baixar salários, pelo que medidas liberais em Portugal conduzem necessariamente a uma baixa dos salários e maior precarização do emprego. Além de que muitas vezes os custos reduzem-se à custa de despedimentos, pois é a solução mais fácil e rápida para muitos gestores. A realidade levaria a piores condições de trabalho e a uma maior disparidade social.
assédio moral
Em Portugal a prática de "colocar na prateleira" é proibida. Considera-se Assédio moral.
Contudo, é algo muito difícil de provar, sendo que esteve há pouco tempo em discussão a inversão do ónus na prova, incubindo à empresa provar que fez o indicado para evitar a situação.
Mas penso que esta alteração não foi para a frente. Infelizmente, digo eu.
Mas com isto não quero contrariar a proposta que o Luis defende.
Aliás, acho que despedimento por indemnização e por justa causa (para casos extremos) deviam ser as únicas formas de despedimento.
Mas isso já são outros 500 ;)