
As leis de proteção à "propriedade intelectual" são geralmente justificadas como sendo necessárias para estimular o trabalho de pesquisa e invenção. Acontece que, na prática do dia-a-dia, acontece por vezes precisamente o contrário: a proteção da "propriedade intelectual" é utilizada como forma de defender os negócios de algumas grandes empresas, e de impedir pessoas inventivas e inovadoras de montarem os seus próprios negócios.
Vem isto a propósito de uma notícia num jornal de hoje, segundo a qual um tribunal português condenou a uns meses de prisão uns indivíduos que vendiam umas antenas de televisão capazes de descodificar os sinais codificados de alguns canais. Sem ter lido, desta notícia, mais do que o cabeçalho, e portanto sob risco de estar a asneirar em matéria de facto, ocorre-me perguntar o seguinte: então um indivíduo que, fruto do seu esforço e engenho, consegue inventar uma forma de descodificar um sinal codificado, não deve ser livre de vender a outrem o produto do seu trabalho e inventividade? Um Estado razoável deveria estimular os indivíduos a serem inventivos e engenhosos, permitindo-lhes que tentassem descodificar os sinais codificados e, se o conseguissem, ganhar muito dinheiro dessa forma. Se a companhia de televisão vê o seu sinal descodificado, isso é culpa dela, que não o codificou de forma suficientemente engenhosa: a companhia de televisão deve contratar melhores técnicos de software, que lhe codifiquem o sinal de forma mais elaborada, e não recorrer ao Estado para castigar o indivíduo que, engenhosamente e laboriosamente, conseguiu descodificar o sinal.
O Estado não deve servir para garantir os lucros da companhia de televisão, e sim para estimular a inventividade. E esse estímulo não é conseguido garantindo que a codificação do sinal está protegida por lei, mas sim, antes pelo contrário, garantindo que, quem quer que consiga inventar forma de descodificar o sinal, pode comercializar o seu invento e ganhar dinheiro à custa do seu trabalho intelectual.
Comentários
Castigaram os tipos errados
Acho que sim, eles deveriam poder vender o quer que seja.
Quem deveria ser castigado eram os clientes que tivessem adquirido (e usado) os ditos equipamentos. Pois esses é que estavam a infringir a lei, ao "roubar" o canal da empresa de televisão.
Não
Não. Ninguém deveria ser penalizado. Ninguém roubou nada. O canal de televisão está disponível nas ondas eletromagnéticas para quem o saiba descodificar. Descodificar uma coisa que está livemente disponível nas ondas eletromagnéticas não é roubar nada. É apenas usar a inteligência para conseguir inventar um aparelho descodificador.
A empresa de televisão é livre de enviar o seu sinal de forma codificada, e de vender aparelhos decodificadores a quem os queira comprar. Mas outras pessoas também devem ser livres de inventar os seus própiros aparelhos descodificadores e de os vender. Quem quiser aceder ao sinal codificado deve ser livre de comprar aparelhos descidificadores a quem quiser: à empresa de televisão, ou aos espertalhões que inventaram um aparelho alternativo.
Luís Lavoura
Luís e se uma pessoa
Luís e se uma pessoa engenhosa conseguir ligar a sua casa à rede da REN, de forma clandestina, fugindo assim ao pagamento, também não deve ser punida?
Boa pergunta
Talvez seja melhor eu recentrar a discussão.
Toda a questão da propriedade é discutível. Pode-se discutir se o sinal de televisão pertence à empresa de televisão, se a eletricidade nos fios pertence à EDP, e se o meu carro estacionado numa rua de Lisboa me pertence mesmo a mim (uma vez que a rua é um local público!).
A propriedade é protegida por lei porque serve um fim.
No caso vertente, eu defendo que o Estado deve proteger, como fim último, a invenção, o trabalho intelectual, a descoberta, o progresso. E, para o fazer, o Estado não deve penalizar, como neste caso, quem descobre e utiliza uma forma de descodificar o sinal de televisão. Porque quem faz tal coisa realizou trabalho intelectual e descobriu uma coisa - como quebrar a codificação do sinal. E, ao fazê-lo, estimula a empresa de televisão a tentar inventar uma forma ainda mais elaborada de encriptar esse sinal. Ou seja, há uma competição intelectual e inventiva entre a empresa de televisão, que tenta descobrir uma forma de codificar o sinal, e os particulares, que tentam inventar uma forma de descodificar o sinal.
E essa competição é boa e faz progredir o conhecimento e a inteligência.
Ao intervir em proteção da empresa de televisão, o Estado interfere nessa competição, impedindo e penalizando a investigação. O que é mau.
Luís Lavoura
E já agora
Um dia deste fui assaltado dentro da minha casa. Os assaltantes arranjaram uma maneira ardilosa de lá entrarem, e sem chatearem muito (só acordei quase no fim do assalto), e levaram-me o carro, um portátil, uma televisão, etc. Será que lhe deviamos dar-lhes um prémio pela inovação do assalto ?