Justiça e crédito

Retrato de Luís Lavoura

Parece que toda a gente está de acordo em que aquilo que mais contribui para entupir o sistema português de justiça é a sua utilização repetitiva, por parte de algumas empresas, para a cobrança de créditos malparados.

A mim parece-me que o Estado tem que pôr um forte travão a esta prática.

É certo que fazer justiça é uma função central do Estado, mesmo de um Estado liberal. No entanto, o liberalismo é a favor da liberdade E DA RESPONSABILIDADE, e não pode tolerar que empresas se comportem sistematicamente de forma irresponsável, descarregando depois os custos dessa irresponsabilidade sobre os contribuintes.

Suponhamos que eu, de cada vez que via um pedinte na rua, decidia emprestar-lhe mil euros. Pedia ao pedinte que assinasse um papel a reconhecer a dívida, ficava-lhe com o número fiscal e do BI, e entregava-lhe a massa para a mão. Quando o pedinte mais tarde não me devolvia o dinheiro, eu punha-o em tribunal.

Pergunto: o tribunal deveria aceitar o processo? Parece-me evidente que não. Se eu empresto o meu dinheiro a um pedinte, sou um irresponsável estouvado, e não mereço que o Estado gaste os seus recursos a tentar reaver-me o dinheiro.

No entanto, espantosamente, é mesmo isto que se passa em Portugal: as empresas emprestam dinheiro a torto e a direito, sem cuidarem de obter colateral ou quaisquer garantias, e quando a coisa dá para o torto descarregam o problema sobre o Estado.

Qualquer indivíduo, neste país, compra um frigorífico ou um automóvel a prestações. Sai com o automóvel para a estrada só tendo pagado um terço dele, ou nem isso. Leva o frigorífico para casa só tendo pagado um décimo do seu valor, ou nem isso.

Qualquer indivíduo recebe um telemóvel de uma empresa e começa a fazer chamadas não previamente pagas com ele. A empresa não pergunta ao indivíduo quem ele é, se tem fiadores, se tem rendimentos. Dá-lhe o telemóvel para a mão e diz-lhe, "telefone agora, pague depois". Se não puder pagar, ponho o caso em tribunal, e o Estado que se amanhe a tentar reaver o dinheiro em falta.

É preciso, em meu entender, que o Estado ponha um forte travão a isto. As pessoas que vão a tribunal porque, sem culpa sua, se vêem metidas em sarilhos, não podem ter que ficar anos à espera porque à sua frente está uma fila de processos metidos por empresas que VOLUNTARIAMENTE se meteram em sarilhos.

O liberalismo exige responsabilização. As pessoas, se querem consumir bens, devem pagá-los. As empresas, se querem vender bens, devem exigir que eles sejam pagos. O Estado não pode deixar que o sistema de justiça seja sistematicamente utilizado para cobrar créditos que não deveriam ter sido concedidos.

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Retrato de Miguel Duarte

O problema é fácil de resolver

Basta cobrar, no momento em que se apresenta uma queixa em tribunal (os comuns), uma taxa moderadora, tal como se faz nos hospitais.

Sugiro:

- 100 € - Cidadãos individuais;
- 500 € - Entidades colectivas.

O problema de queixas irrelevantes evaporava-se num instante.

Retrato de Luís Lavoura

Taxas moderadoras assim

Taxas moderadoras assim seriam certamente uma possível solução para o problema.

Eu estava antes a pensar em limitações inflexíveis, do tipo deixar de dar garantias aos cheques, por exemplo.

Em Portugal um cheque bancário tem garantias legais. Suponhamos que não tinha: um banco não tinha qualquer obrigação de pagar um cheque sem cobertura, qualquer que fosse o seu valor, e passar um cheque sem cobertura não era passível de sanção criminal. Se uma pessoa passasse um cheque sem cobertura, isso seria um problema privado entre ela, o seu banco, e a pessoa a quem tinha passado o cheque; mas não podia ser punida pela Justiça. O que aconteceria, neste caso, é que as empresas só aceitariam cheques como pagamento de faturas (não passariam vendas-a-dinheiro em troca de cheques) e só passariam recibo após boa cobrança do cheque. A pessoa que passasse um cheque sem cobertura não receberia recibo da empresa, e continuaria portanto com a dívida. As empresas deixariam de aceitar cheques como se eles fossem dinheiro, passando antes a exigir pagamentos multibanco ou em numerário. O sistema judicial ficaria aliviado de montes de processos em que empresas aceitaaram, estupidamente, cheques como se eles fossem dinheiro.

Penso que o sistema de taxas moderadoras é bom, mas exige medidas complementares como esta dos cheques. O Estado tem que pura e simplesmente vedar o acesso da justiça em certos casos em que as empresas fornecem crédito de forma leviana.

Retrato de Miguel Duarte

Telemóveis, TV's Cabo & Cia

Sim, mas o problema parece-me que está muito relacionado com os telemóveis, tvs Cabo e companhia. Nesta transacções o problema não me parece ser o cheque, mas simplesmente os consumidores não pagarem as suas chamadas ou consumos de televisão por cabo.

Parece-me que até determinados valores, as empresas que dão estes créditos, devem simplesmente assumir o prejuízo, ou então exigir uma qualquer garantia. Se eu deixo alguém fazer chamadas de 1000 € no primeiro mês de contrato e não peço garantia ao consumidor, para o qual não tenho nenhum histórico de pagamentos, é porque sou estúpido e devo pagar por essa estupidez. Se mesmo assim quero ir para tribunal, é mais do que justo, que arque com as custas de tribunal, pois devo pagar por essa estupidez.

Mas outra solução, seria criar um qualquer procedimento mais rápido para este tipo de casos, que nunca deveriam chegar aos tribunais tradicionais. Sinceramente, parece-me que julgar estes casos (género, até 1000 €), deveria ser uma questão de minutos. Ambas as partes deveriam expôr por escrito a sua versão da história e o juíz marcar um dia para a audição. Se alguém não aparecer, paga uma multa (género, 100 €) e tem uma segunda oportunidade. À segunda se não aparecer perde automáticamente o caso. A parte que perde deve arcar com os custos de todo o processo, incluindo o eventual advogado da outra parte.

Retrato de Luís Lavoura

Eu não sei como é a

Eu não sei como é a situação com a TV Cabo, dado que não tenho isso. Penso que se trata essencialmente de um custo fixo. Neste caso os consumidores deveriam ser obrigados a fazer um contrato com pagamento por débito direto ao banco. O banco comprometia-se a pagar à empresa. É claro que o banco só aceitaria fazer tal coisa se o cliente em questão fosse uma pessoa na qual o banco tivesse confiança, que nunca tivesse ficado com dívidas, etc.

No caso dos telemóveis as dívidas são perfeitamente incompreensíveis. As empresas podem perfeitamente impôr aos clientes planos em que só são autorizadas chamadas pré-pagas. Não há qualquer razão técnica para que um utilizador de telemóvel possa fazer uma chamada que não pagou previamente, dado que todas as chamadas de telemóvel são regidas por um sistema computadorizado. Se uma empresa de telemóveis não tem referências de um utilizador, impôe-lhe um plano em que as todas as chamadas são pré-pagas, e prontos. Não há motivos técnicos para que a empresa não imponha a TODOS os clientes um sistema de pré-pagamento. Logo, não há motivos para que os clientes de telemóveis tenham dívidas. As empresas de telmóveis deveriam pura e simplesmente ser IMPEDIDAS de recorrer aos tribunais. Se há clientes que lhes devem dinheiro, é apenas porque elas decidem, imprudentemente, emprestar-lho.

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