
A nossa lei é uma vergonha. À força de se quererem impor valores morais como a da estabilidade familiar destroem-se famílias. A nossa lei dificulta ao máximo a saída de um casamento. O processo de saída destrói relações que não sendo de amor podiam ser no futuro de amizade. Uma amizade importante para a família que fica. Porque os filhos continuam lá e vão continuar sempre.
Em Portugal há duas saídas. O divórcio litigioso e o divórcio por mútuo acordo. Por mútuo acordo os cônjuges têm que estar de acordo em divorciar-se, na atribuição de poder paternal e direitos de visita, direitos de alimentação, na atribuição da morada de família e na listagem de bens comuns. Não. Se estiverem de acordo que se querem divorciar sem estarem de acordo em 1 só que seja, não é possível fazer-se o divórcio por mútuo acordo. Qual é a alternativa? Tem que se ir pela opção divórcio litigioso.
O divórcio litigioso para ser pedido implica a apresentação de uma razão para o divórcio. Não é uma razão qualquer, tem que ser retirada da lista providenciada pelo legislador. Tudo coisas simpáticas. Não vão encontrar lá coisas como “incompatibilidade”. Qualquer coisa que se vá buscar é bastante ofensivo para a outra parte. Tem que ser, para justificar a quebra dos sagrados votos do matrimónio. Mas a coisa podia ficar por aqui. Uma mentirinha, que até podia ser explicada ao cônjuge como necessária para avançar com o processo, mas não. Primeiro porque os juízes têm o poder discricionário de aceitar ou não as razões, que é como quem diz, o peticionário tem que as provar. Óptimo para a relação que se deseja cordial no futuro dada a possível existência de filhos. Depois porque dependendo da razão, ou da “malfeitoria” feita pelo cônjuge alvo do processo o juiz agirá em relação aos outros processos, nomeadamente o da custódia e visitas.
Um sistema simpático não é?
Nota 1: Um grande aplauso para esta iniciativa do BE . Pode ser que seja um mote para uma discussão séria sobre o contracto casamento em Portugal.
Nota 2: Sim, escrevo este post com conhecimento de causa e com especial rancor para com o moralismo do código de família.
Nota 3: Sou um leigo em matéria de Direito e este artigo deve ser lido atendendo a isso
PS: Acabei de ler o texto de Daniel Oliveira publicado no Arrastão sobre este assunto. Subscrevo palavra por palavra. Dada a qualidade e a clareza desse texto a vontade que me dá é apagar o meu e pôr simplesmente um link.
Comentários
Não sei se concordo com
Não sei se concordo com este post.
Porque, de facto, o que o projeto de lei do BE faz é reduzir o casamento a uma simples união de facto. As pessoas divorciam-se quando lhes apetece, e prontos. No contrato de casamento está escrito que as pessoas se respeitarão e se ajudarão, não que se amarão. Os cônjuges obrigam-se a ajudar-se e respeitar-se um ao outro, não se obrigam a amar-se. Ora, este contrato, objetivo, só deve ser rompido por uma falta objetiva. Não pode ser por capricho.
Se as pessoas não se querem casar, se querem apenas viver juntas, pois bem, têm a união de facto à sua disposição. Se se casam, devem aceitar os termos do contrato.
Eu acho que, se é para este projeto de lei, então mais vale mesmo acabar com o contrato de casamento, como o próprio Ricardo Francisco ontem aqui defendeu. Se o casamento passa a ser uma mera união transitória, dependente apenas dos gostos de ambas as partes, então, fica desprovido de qualquer significado superior ao de uma união de facto. Nesse caso, mais vale adoptar a solução radical, e eliminar o casamento.
Luís Lavoura
Não entendo com que é que
Não entendo com que é que não concorda. Pode ser por isso que não sabe se concorda ou não com o post.
Não concorda que os conjuges possam terminar o contrato de casamento pela razão de quererem livremente acabar com ele?
Mas concordo consigo em um ponto. Hoje só se casa quem quer, e implicitamente sujeita-se às regras desse contrato, incluindo as regras de saída do mesmo. Só faço um aparte a este "acordo". Continua a existir uma tendencia para se equiparar cada vez mais a união de facto ao casamento. Hoje as pessoas já não têm o direito de ter uma vida em comum sem que esta esteja regulada pelo estado. A excepção feita a casais homossexuais que continuam a ter o direito de coabitar sem que vejam a sua relação a estar debaixo da alçada do estado. PAradoxalmente, uma legislação que discrimina negativamente, acaba por tambem discriminar positivamente.
Não concordo que um
Não concordo que um cônjuge possa quebrar o contrato de casamento sem ser penalizado, castigado, por isso.
Uma pessoa quando quebra um contrato sem qualquer justificação deve ser penalizada por esse facto. Porque a outra parte contratante está, de boa fé, na expetativa de que o contrato seja mantido, e vê defraudada essa expetativa.
Acho que, desta forma, o casamento deixa de ser umcontato com significado, e passa a ser uma bandalheira. (Nada que não seja já, de facto.)
Existe de facto hoje uma tendência, já muito, muitíssimo avançada, para fazer equivaler o casamento a uma união de facto. Com este projeto de lei, essa tendência fica plenamente concretizada: o casamento passa a não ter quaisquer deveres, apenas direitos. Um cônjuge não tem qualquer dever que não possa quebrar sem penalização.
Se é para isto, mais vale mesmo eliminar o casamento. Solução à qual eu não me oporia, se é para o casamento ser isto que agora se propõe.
Luís Lavoura
"Não concordo que um
"Não concordo que um cônjuge possa quebrar o contrato de casamento sem ser penalizado, castigado, por isso."
Terminar o contrato está dentro do "quebrar"?
Estes jogos de palavras que levam a imprecisões são cansativos.
Claro que terminar o
Claro que terminar o contrato de casamento é quebrá-lo, uma vez que o casamento é um contrato sem termo (i.e. eterno). Se alguém decide terminá-lo antes do tempo (i.e. antes de morrer), está a quebrá-lo.
Luís Lavoura
Lavoura, Portanto acha que
Lavoura,
Portanto acha que se alguem toma a iniciativa de terminar um casamento deve ser "penalizado, castigado, por isso."
Os legisladores concordam consigo. E penalizam via processo. O processo pelo qual se tem de passar para terminar um casamento. Pelo caminho são penalizados e castigados todos que estão ligados ao casamento.
Agora, por o casamento não ter termo, não quer dizer que seja para a vida. Quer dizer que pode ser para a vida. É a mesma coisa com os contractos de trabalho. Mas outros responsáveis políticos partilhavam das suas ideias sobre o assunto. A lei que esses responsáveis políticos patrocinaram foi substituida pouco depois do fim do estado novo.